Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em função de contingenciamento orçamentário, teve que implementar restrições às suas principais ações, com prejuízo para a sociedade e o setor elétrico brasileiro. Diante do quadro foi necessário descontinuar serviços, ainda que essenciais, como fiscalização, ouvidoria, informática e teleatendimento, além de suspender, por tempo indeterminado, os convênios estaduais com todas as agências descentralizadas.
 
Conforme determinado pela ANEEL, as distribuidoras de energia elétrica passam a ser a primeira opção para as reclamações dos consumidores. As solicitações não resolvidas pela concessionária podem ser encaminhadas à ANEEL, por formulário no portal na internet (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília (DF).
 
Importante destacar que um dos motivos que levaram à criação da ARCON-PA foi a decisão do governo estadual em atuar juntamente com o governo federal na fiscalização dos serviços de energia elétrica no território do estado do Pará.
 
Considerando que as atividades, tradicionalmente desenvolvidas pela ARCON, foram interrompidas pela ANEEL, por tempo indeterminado, o Grupo Técnico de Energia (GTE) foi redimensionado e concentra suas atividades, principalmente, no Programa de Interesse Social – PIS, e no marco regulatório do gás, conforme previsto na Lei 7.719/2013.
 
O Programa de Interesse Social – PIS, firmado entre o estado do Pará e a Centrais Elétricas do Pará S.A., celebrado em 1998, prevê investimentos equivalentes a 1,5 % da receita operacional líquida da concessionária, em obras de eletrificação de interesse do Governo do Estado, e foi concebido para apoiar seu desenvolvimento socioeconômico, especificamente na implantação e expansão do sistema elétrico em áreas de interesse social atendendo, principalmente à melhoria da qualidade de vida da sociedade paraense. Atualmente o PIS envolve cerca de R$ 35 milhões/ano em investimentos.
 
Fiscalização do Termo de Compromisso (TC) firmado entre o Governo do Estado do Pará e a CELPA
 
fiscalizar a correta apuração e alocação de custos entre as obras elencadas pelo programa de obras do TC;
fiscalizar o cumprimento da legislação societária e normas regulamentares e contábeis, que regem as atividades do setor elétrico;
efetuar o acompanhamento financeiro dos recursos do TC, de maneira a verificar a adequada contabilização dos recursos, inclusive com transferência de saldos porventura existentes de um ano para o outro.
Desenvolvimento do Marco Regulatório do Gás
 
Atua, em conjunto com a empresa GÁS DO PARÁ – Companhia de Gás do Pará, que é uma sociedade de economia mista, criada em junho de 2006, com a finalidade de atuar na inserção de gás natural na matriz energética do Estado e na distribuição e comercialização de gás natural.
 
Conforme previsto no Artigo 18 da Lei nº 7.719, de 24/junho/2013, o Poder Executivo deverá dispor sobre as atribuições da ARCON-PA relacionadas à prestação de serviço de movimentação de gás canalizado para consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no Estado do Pará, pela Companhia de Gás do Pará.
 
O Grupo Técnico já inicia os estudos preliminares para a elaboração do marco regulatório do gás no Estado.
 
Atividades tradicionais de fiscalização, desenvolvidas pela ARCON que foram interrompidas, pela ANEEL, por tempo indeterminado:
 
Atividade de Fiscalização dos Serviços de Geração
 
fiscalizar as usinas geradoras de energia elétrica em operação, no estado do Pará, registradas ou outorgadas pela ANEEL;
fiscalizar as obras de empreendimento de geração de energia elétrica outorgadas pela ANEEL;
acompanhar a continuidade do fornecimento de energia elétrica nas usinas em operação que atendem ao serviço público;
acompanhar o fornecimento do combustível subsidiado pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) às usinas que atendem ao serviço público;
participar de reuniões de planejamento das operações definidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras);
desenvolver projetos para o aprimoramento do processo fiscalizatório.
Atividade de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade
 
executar fiscalizações técnicas e comerciais na concessionária estadual de energia elétrica e demais agentes de distribuição de energia elétrica no estado do Pará;
fiscalizar a execução dos programas especiais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e de Eficiência Energética (PEE), desenvolvidos pela concessionária;
fiscalizar a subvenção econômica do programa de baixa renda;
fiscalizar o desempenho da continuidade do fornecimento de energia elétrica;
fiscalizar do cumprimento das metas de universalização e do programa Luz para Todos.
Atividade de Suporte ao Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico Brasileiro
 
analisar os projetos de P&D componentes dos programas anuais, apresentados pela concessionária, visando subsidiar sua aprovação pela ANEEL;
analisar os relatórios de acompanhamento dos projetos em desenvolvimento;
analisar os resultados dos projetos concluídos, considerando seus benefícios para o setor elétrico em especial para a sociedade em geral.
Atividade de Suporte à Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica
 
desenvolver estudos e trabalhos para subsidiar a regulação dos serviços de geração;
acompanhar o desempenho do projeto piloto de telemetria de usinas; e
contribuir com sugestões sobre novas legislações setoriais a serem elaboradas, principalmente no que se refere aos sistemas isolados de geração de energia elétrica.
Atividade de Fiscalização Econômico-financeira da CELPA
 
acompanhar o desempenho econômico-financeiro da concessionária, observando o fiel cumprimento ao estabelecido no Plano de Contas do Setor Elétrico;
efetuar análises e estudos para subsidiar os reajustes e revisões tarifárias da concessionária.
Atividade de Fiscalização do Termo de Compromisso (TC) firmado entre a ANEEL e a CELPA
 
fiscalizar a correta apuração e alocação de custos entre as obras elencadas pelo programa de obras dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) 23, 24, 25, 26 e 27/ 2014.