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+ Transporte Hidroviário | Transporte Rodoviário
Nas suas atividades de regulação e controle, a ARCON-PA faz a normatização, padronização dos serviços públicos, bem como a fixação, reajustamento e revisão ou homologação de tarifas.

Realiza também análises do desempenho econômico dos serviços delegados e da eficiência dos mesmos, bem como pesquisas junto aos usuários para assegurar que estão pagando preços justos e recebendo serviços de qualidade.

Compete ao Governo do Estado do Pará a exploração dos serviços de transporte público intermunicipal, de forma direta ou através de delegação a terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização.

O papel de formulador de políticas do setor de infra-estrutura de transportes e de poder concedente dos serviços de transporte público intermunicipal, inerentes ao Governo no âmbito estadual, reservam-se à SEIR – Secretaria Especial de Integração Regional.

Sob diretriz e autorização dessa Secretaria, a ARCON-PA promove, organiza e homologa licitações para outorga de concessões e permissões de serviços de transporte público intermunicipal, bem como emite autorizações à exploração desses serviço s a título precário.

A normatização, controle e fiscalização dos serviços delegados são realizados pela ARCON-PA, explicitando-se a elaboração e edição de resoluções institucionais e específicas dos serviços regulados e suas revisões e atualizações; a certificação periódica da habilitação de operadores e de equipamentos para a exploração de serviços públicos; o planejamento operacional de serviços regulares e respectivas fixações, reajustes e revisões tarifários; a realizações de auditorias econômico-financeiras de operadoras e de pesquisas de desempenho operacional dos serviços ofertados.

Sob gerenciamento da ARCON-PA, os serviços hidroviários - navegação de linha e de travessia por balsa - apresentam-se abaixo em suas especificidades à consulta.
Transporte Hidroviário - GTH
A ARCON-PA desenvolve ações de regulação e fiscalização do serviço público de transporte hidroviário desde a sua criação, em 1998, através do Grupo  Técnico de Transporte – GTT. Porém, somente a partir de abril/2005 foi constituído o Grupo Técnico Hidroviário – GTH, com a finalidade de atuar especificamente na área aquaviária.

As atribuições fundamentais do GTH na área aquaviária incluem a fiscalização, o cálculo de tarifas e o cadastro de empresas e embarcações. Há também atividades em que o GTH atua na condução do processo, embora este se consolide a nível de assessoria da diretoria, que é o apoio à regulação e o apoio à outorga. Há ainda atividades em que o GTH atua com estrutura compartilhada com o Grupo Técnico de Transporte Terrestre (GTT), como forma de otimizar recursos da Agência, que é o processamento de penalidades e o suporte de informática. 
Fiscalização GTH
A fiscalização dos serviços de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros consiste na verificação do cumprimento da legislação pertinente e das cláusulas dos contratos de concessão e de permissão, além dos serviços autorizados, quando pertinentes.
Essa fiscalização pode ser efetuada de três formas, como apresentado na Figura 01, a seguir:
A fiscalização de campo especial consiste na inspeção “in loco” efetuada pelos técnicos da ARCON-PA, com o propósito de atender objetivos específicos e para avaliar o desempenho da fiscalização de campo rotineira.
A fiscalização de escritório consiste, basicamente, no acompanhamento do cumprimento dos dispositivos contratuais e legais referentes ao encaminhamento, dentro dos prazos estabelecidos, de documentos e dados pelas empresas operadoras.
A fiscalização de campo rotineira é executada por controladores da ARCON-PA com contrato temporário e por agentes de fiscalização de órgãos delegados da ARCON-PA, através de convênio com a Secretaria Estadual de Transportes - SETRAN. Além desses, a área aquaviária conta, em regra, com a atuação de 2 supervisores de fiscalização, sendo que na atualidade apenas um deles está desenvolvendo suas atividades em colaboração com este GTH, ressaltando-se que a supervisão é realizada de forma compartilhada com a área de transporte terrestre.
Direito e Obrigações dos Usuários
Você tem direito a:
  • Comprar a sua passagem com antecedência mínima de até 7 dias;
  • Ter seu lugar garantido em até 30 minutos antes do horário de partida, quando adquirir passagem antecipada;
  • Ser auxiliado no embarque e desembarque;
  • Viajar com pontualidade;
  • Ser tratado com cortesia e urbanidade;
  • Ser transportado em embarcação limpa e segura;
  • Ser ressarcido do valor da passagem em caso de interrupção da viagem;
  • Ter alimentação gratuita quando a interrupção da viagem ultrapassar a 4 horas;
  • Ter alimentação e pousada gratuitas se a interrupção da viagem ultrapassar a 12 horas.
Você NÃO poderá embarcar se:
  • Não se identificar, quando exigido;
  • Estiver em estado de embriaguês;
  • Portar arma, de qualquer espécie, quando não autorizado;
  • Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais usuários;
  • Fizer uso de aparelho sonoro, quando advertido pela tripulação;
  • Fizer uso de fumo ou de substâncias tóxicas;
  • Recusar-se ao pagamento da tarifa.
Transporte Rodoviário - GTT
Fiscalização dos Serviços de Transportes Rodoviários
Compete à ARCON-PA a fiscalização dos Serviços de Transporte Intermunicipal, de acordo com os padrões e normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, aplicando as sanções cabíveis e orientações necessárias aos ajustes na prestação desses serviços.
Principais atribuições do GTT
  • Habilitar operadores e veículos à exploração dos serviços regulados, mediante deliberação do poder concedente;
  • Iniciar, quando couber, processo de aplicação de multa a operadores regulados;
  • Suspender veículos em operação regulada ao detectar infrações gravíssimas; e
  • Apreender veículos em operação informal e autorizar liberações mediante comprovação de pagamento de multa cabível.
Registro
• Registro de Veículo

Esse processo de registro é constituído basicamente da análise da regularidade do veículo junto ao DETRAN-PA e da habilitação do veículo em vistoria realizada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, órgão conveniado com a ARCON e componente da estrutura do Governo do Estado do Pará, vinculado à Secretaria Especial de Defesa Social. O Certificado de Vistoria Veicular, documento de porte obrigatório no interior do veículo em operação, tem validade de até 12 meses e estabelece para os operadores do serviço o compromisso de realização sistemática de manutenção preventiva e corretiva da frota.

• Registro de Operador


Esse processo de registro é constituído principalmente da análise de documentos comprobatórios de regularidade fiscal do operador dos serviços convencional, freteiro e alternativo, conforme a relação de documentos necessários (ANEXO I, ANEXO II) e, somente após aprovação dessa documentação, será emitido o Certificado de Registro de Operador com validade de até 12 meses.
Caracterização dos Tipos de Serviços
• SERVIÇO CONVENCIONAL:
Entende-se como serviço convencional de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros aquele realizado entre pontos terminais, considerados início e fim de viagem, transpondo limites de um ou mais municípios e executado inteiramente dentro dos limites territoriais do Estado do Pará, quer realizado por estradas federais, estaduais ou municipais.
O serviço convencional, executado em conformidade com esquema operacional fixo homologado pela ARCON , classifica- se em:

SERVIÇO CONVENCIONAL DE LONGO PERCURSO:
Aquele cujas linhas apresentam percursos superiores a 250 (duzentos e cinqüenta) km de extensão, utilizando ônibus rodoviário de média capacidade - 29 a 40 passageiros - e alta capacidade - acima de 40 passageiros; e

SERVIÇO CONVENCIONAL DE MÉDIO PERCURSO:
Aquele cujas linhas apresentam percursos de até 250 (duzentos e cinqüenta) km de extensão, utilizando ônibus rodoviário de baixa - 21 a 28 passageiros -, média e alta capacidade.

• SERVIÇO DE AFRETAMENTO:
Entende-se como serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regime de afretamento, aquele realizado em âmbito estadual, para os deslocamentos de pessoas em circuito fechado, sem cobrança individual de passagem, por empresa registrada na ARCON, para o fim de realização de viagens que não possuam qualquer característica de transporte regular de passageiros.

Os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regime de afretamento, classificam-se em:

I- Afretamento Contínuo: é o serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas, mediante contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, que identifique o itinerário, prazo de duração, valor contratado e quantidade de viagens diárias ou semanais, conforme o caso;

II- Afretamento Eventual: é o serviço prestado a pessoas ou grupos de pessoas em circuito fechado, com emissão de nota fiscal, para realização de programações esportivas, culturais, religiosas, turísticas, ou outras com finalidades específicas.

O serviço de afretamento será delegado a empresas previamente registradas na ARCON, mediante documento específico denominado ”Guia de Frete”, no qual ficará caracterizada a forma e o período de prestação do serviço,

• SERVIÇO ALTERNATIVO:

Entende-se como serviço alternativo de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de médio percurso, aquele realizado em caráter opcional e diferenciado em deslocamentos intermunicipais com extensão de até 250 Km por sentido, em veículos do tipo microônibus com capacidade para até 20 passageiros e sob as seguintes condições operacionais:

• Rotas e horários livres;

• Ponto de estacionamento fixo e previamente aprovado pela ARCON, podendo ser utilizados os terminais concedidos pelos governos estadual e municipal ou outros indicados pelos próprios prestadores do serviço;

• Autorização vinculada à operação do serviço por mesorregião;

• Serviço instituído para viagens intramesorregião e intermesorregião; e

• Preço do serviço definido pelo operador.
Fiscalização dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará
Em 2001, através do Contrato de Concessão de Uso no 01/2001-FTERPA/SINART com vigência de 20 anos, transferiu-se à iniciativa privada a exploração dos terminais rodoviários estaduais, anteriormente sob administração da FTERPA - Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará, reservando-se ao Estado o papel de fiscalizador do cumprimento do contrato e de mantenedor da equação de equilíbrio econômico-financeiro prevista nesse instrumento. Em 2003, houve a publicação da Lei Estadual nº 6.530 tornando extinta a FTERPA e delegando à ARCON o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do contrato em referência.

Em cumprimento ao Contrato em questão, a ARCON/PA tem realizado anualmente junto a SINART, análise da auditoria econômico-financeira e inspeções físicas para verificar o cumprimento dos cronogramas de modernização, reformas e melhorias, além das condições dos bens patrimoniais cedidos, dos terminais rodoviários objetos do referido contrato.
Importante - Rodoviário
ATS Processamento de Multas (.pdf)
Relação do Corpo Técnico do GTH

MIREILLE SANTOS DE SOUSA
Gerente GTH

ELIANE ROCHA DE LA OSA CABEZA
Técnico em Regulação

ANTONIO MONTERO VALDEZ
Técnico em Regulação

Importante - Hidroviário
Serviços de Travessias e Linhas
Mapa de Linhas e Travessias
Dicas: Tenha uma Viagem Tranqüila
Endereços: Empresas de Navegação